Violência sexista é aquela que é praticada contra as mulheres, produto das relações desiguais entre homens e mulheres que há na nossa sociedade, e é praticada por homens em diversos espaços da vida social.
Mesmo nos espaços dos movimentos sociais, é comum observarmos que a violência existe. Porém, entre militantes que lutam para transformar o mundo, e portanto, as relações desiguais que o caracterizam, é ainda mais inaceitável que esse tipo de prática siga tomando lugar, e servindo como uma forma de disputa e de expressão de poder.
Historicamente, a construção social do lugar de homens e mulheres na nossa sociedade, que toma corpo na divisão sexual do trabalho, reserva para as mulheres o espaço privado, enquanto é dos homens o espaço público. Por isso, os espaços da política são, muitas vezes, caracterizados como masculinos, tanto em seus símbolos e estruturas quanto nas próprias relações internas às entidades. No movimento estudantil, não é diferente.
Nos fóruns da UNE, assim como na construção cotidiana da entidade, muitas vezes, observamos que companheiras são desqualificadas de diversas formas. São poucas as que transpõem as barreiras que nos excluem dos espaços de maior exposição, e mesmo aquelas que lá estão, são colocadas em situações de constrangimento, como a de ouvir assovios e gracejos ao subir ao microfone para defender a opinião política que representam. Sem falar na truculência que caracteriza os espaços de disputa, trazendo a violência como se fosse um adendo “natural” da divergência.
Por isso, nós, mulheres militantes do ME, reunidas na cidade de Belo Horizonte, no III Encontro de
Mulheres Estudantes da UNE, apresentamos ao conjunto do movimento a proposta de criar, efetivamente, meios de coibir atos de violência sexista em nossos fóruns e instâncias, prevendo, inclusive, punições àqueles que a praticarem.
Tipificação
Antes de mais nada, é preciso caracterizar adequadamente a violência sexista. Além da forma mais conhecida, a agressão física, há outras formas de violência, que inclusive, se não forem devidamente inibidas, podem levar à agressão física também. Uma delas é a violência psicológica, que significa a desqualificação pública das mulheres, agressões verbais, através de gritos e xingamentos, muitos deles marcados por constranger a mulher a partir da sua sexualidade.
Também é mais comum do que gostaríamos situações de assédio e de violência sexual. Esses assuntos são tratados como tabus, como se devessem se resolver no âmbito privado, mas é preciso estabelecer tratamento político aos casos que aparecerem.
Método e política para enfrentar a violência
Fóruns da UNE, como Conebs, Conegs e Conunes, ou mesmo reuniões da entidade ou convocadas por ela, são espaços em que a opressão machista pode se materializar em atos de violência. Neste momento, especificamente, pré-Conune, de disputa de delegações na base do movimento, mas também de disputa de encaminhamentos entre aqueles que organizam essa base, são muitos os casos de violência contra mulheres. Além disso, mesas de credenciamento apresentam um vasto histórico de situações de agressão de diversos tipos.
Condenar os atos praticados não é suficiente para coibir a violência. É necessário transformar a cultura política do movimento estudantil, ainda muito marcada pelo machismo, e ter uma compreensão coletiva de que a violência sexista é intolerável, especialmente quando se dá em espaços de organização do ME. Para tanto, é necessário que a UNE assuma a responsabilidade de criar meios para evitar que esses atos permaneçam acontecendo, e que preveja de antemão possíveis sanções àqueles que o praticarem.
Denúncias de caso de violência que ocorrerem em fóruns, instâncias, reuniões ou mesmo no espaço físico da UNE, devem ser encaminhadas à direção da entidade, que deve proceder da seguinte forma:
1)Definir uma comissão de apuração composta por 3 integrantes da executiva nacional da UNE, acompanhada pela diretoria de mulheres, para averiguar as denúncias feitas, ouvir os envolvidos e promover o debate no interior da entidade;
2)Essa comissão terá prazo de 20 dias para encaminhar esses procedimentos e, ao final desse processo, levar à direção da UNE uma proposta de sanção ao agressor, no caso de as denúncias se confirmarem;
3)As sanções possíveis, em se confirmando a agressão, poderão ser:
a. Nota pública da UNE em censura ao agressor;
b. Afastamento do agressor do espaço em que a agressão se deu;
c. Inelegibilidade do agressor, por período determinado, para qualquer fórum ou instância de direção da UNE;
d. Na hipótese de o agressor ser membro da direção da UNE, o mesmo poderá ter sua indicação substituída pela chapa que compôs.
4)Em não se confirmando a agressão e se comprovando a não veracidade da denúncia, o autor ou autora da mesma deverá ser submetido(a) a retratação pública nos veículos e espaços políticos cabíveis.
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