quarta-feira, 25 de abril de 2012

Ata do STF sobre anencefalia gera dúvida


Tribunal confunde juristas sobre a data de validade da decisão

O Diário Oficial da União publicou na edição de sexta-feira (20) uma versão parcial da ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a interrupção da gestação de fetos anencéfalos. No mesmo dia, o site do STF publicou a versão completa do documento, o que gerou dúvidas sobre o início da validade da decisão. O STF não explicou o motivo da publicação parcial e afirmou que o texto completo deverá ser publicado esta semana. Com a publicação, entra em vigor no País a permissão para que gestantes realizem a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Com a ata em mãos, uma mulher grávida de um feto anencéfalo poderá ir a um centro de referência e pedir para removê-lo. Entretanto, alguns juristas defendem que a decisão só vale a partir da data de publicação do acórdão, o texto com a íntegra da sentença.

Para o advogado Luís Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e autor da ação que pediu a liberação do aborto nesses casos, a decisão deve ser cumprida imediatamente e independe de publicação oficial.

O artigo 10 da lei da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) determina o imediato cumprimento da decisão. Neste caso, sequer é necessário aguardar a publicação da ata. Isso do ponto de vista jurídico. Do ponto de vista moral, quem sofre tem pressa e não pode ser torturado pela burocracia. Ninguém tem dúvida do que foi decidido, afirmou Barroso.

Pernambuco. No Recife, uma mulher grávida de 4 meses tentou realizar o aborto de um bebê anencéfalo um dia após a decisão do Supremo ser anunciada. O hospital se recusou a fazer a cirurgia, alegando que era preciso esperar a publicação oficial. Sem alternativa, ela teve de recorrer ao Judiciário e entrar com uma ação pedindo formalmente para um juiz autorizá-la a interromper a gestação. Ela entrou com o pedido na tarde de quarta-feira, mas o processo só chegou às mãos do juiz na tarde desta sexta-feira. Assim, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o magistrado só vai se manifestar sobre o caso na próxima semana.

Na opinião do advogado, o hospital que se recusar fazer o aborto em mãe estará descumprindo uma decisão do Supremo. Ele diz que as unidades devem seguir o protocolo médico que já existe para esses casos – diagnóstico e encaminhamento para centro de referência -, com a diferença de que não é mais necessário ter uma autorização judicial para a realização do aborto. É uma covardia jogar essa mulher numa batalha judicial de novo, disse Barroso.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) formou uma comissão de especialistas para definir um protocolo específico para atendimento dessas gestantes.
Enquanto não houver uma norma nova, a decisão do Supremo é de que não é preciso ter decisão judicial para realizar o procedimento. O direito não pode ser um mundo de papel dissociado da realidade. Estamos falando de vida, de sofrimento.


Fonte: O Estado de S. Paulo (Fernanda Bassette em 20/04/2012) e Red Andi (23/04/2012)

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