sexta-feira, 20 de julho de 2012

Creches como um direito


angela-portela 3abr2012Ângela Portela
Senadora pelo PT de Roraima

A Comissão de Educação do Senado acaba de aprovar projeto de lei, apresentado por mim, sobre a abertura das creches fora do período letivo, nas férias escolares. É uma antiga reivindicação das famílias menos favorecidas. E é também o reconhecimento da importância da educação infantil, que reúne as antigas creches e pré-escolas, conferindo-lhes, antes de mais nada, perfil educacional. Não se trata mais de depósitos de crianças, mas de instituições educativas no pleno sentido da palavra.


De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e pode ser oferecida em creches e pré-escolas (art. 30). Portanto, as atividades desenvolvidas nessas instituições têm fundamentos e objetivos educacionais.

Todavia, creches e pré-escolas tradicionalmente se revestem de um caráter mais amplo. Essas instituições permitem que os pais das crianças possam ir para o trabalho com a tranquilidade de saber que seus filhos de tenra idade estão sendo cuidados por profissionais qualificados, em instituições de natureza pedagógica.

Nesse sentido, o art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal estabelece como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. Por sua vez, seu art. 208, IV, determina como dever do Estado a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

Ocorre que a referida tranquilidade dos pais é suspensa durante as férias escolares, uma vez que, na maior parte dos casos, os filhos ficam em casa. Nem todos os pais podem contar com o auxílio de um parente ou vizinho nessas ocasiões. Poucas são as famílias que podem arcar com a despesa adicional de contratar uma babá ou uma colônia de férias para cuidar de seus filhos nesse período.

Para permitir aos pais trabalhadores a segurança de saber que seus filhos estão bem cuidados, apresentei projeto de lei para determinar que as creches e pré-escolas públicas mantenham atividades pedagógicas durante os períodos de férias escolares.

Não se trata de medida autoritária, de uma imposição de cima para baixo. Ao contrário, emenda apresentada pelo relator José Agripino determina que se faça uma consulta às famílias no início do ano letivo para identificar suas pretensões e necessidades a respeito. Caso, por desejo das famílias, mais de 50% das crianças pretendam permanecer na escola no período de férias, deverão ser acolhidas.

Cada rede escolar e escola poderá organizar, em regime de rodízio, por exemplo, a permanência de profissionais para se ocupar das crianças. O projeto deixa claro, ainda, que nenhum direito trabalhista poderá ser desrespeitado. Ficam garantidas, assim, as férias e os recessos legais dos profissionais da educação. Já a eventual carga adicional de trabalho deverá ser devidamente remunerada.

fonte: Artigo publicado no JORNAL DE BRASILIA em 4/7/2012

Nenhum comentário: